Tudo o que precisa saber para receber o Cheque Formação Digital de 750 euros

O mundo está em constante transformação digital e o Cheque Formação Digital, anunciado pelo Governo português, surge como um aliado poderoso para os trabalhadores portugueses.
Como pode beneficiar deste apoio?

Prepare-se para o futuro digital! Em setembro, já pode candidatar-se ao Cheque – Formação + Digital, parte da iniciativa Emprego + Digital.

Qualquer trabalhador, seja qual for a sua situação profissional, independentemente do seu nível de proficiência digital, pode candidatar-se até 750€ para aperfeiçoar as suas competências digitais. (Desempregados não são elegíveis.)
Agarre esta oportunidade!

O principal objetivo do Cheque de Formação + Digital Universal é estimular a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população, através do desenvolvimento de competências digitais.

A saber:

O Cheque Formação +Digital opera através de um sistema de reembolso:

  1. Seleção e Pagamento: Primeiramente, escolha um curso de uma entidade formadora certificada pela DGERT. Efetue o pagamento e garanta que recebe a fatura e a declaração da instituição.
    • Exemplo: Ao inscrever-se no nosso curso certificado, «Marketing Sprint», pode receber do IEFP o reembolso a 100%, assumindo que a sua candidatura é naturalmente aprovada.
      Significa que após a sua inscrição, fornecemos-lhe o recibo e a respetiva declaração oficial da entidade formadora relativa à sua inscrição para submeter no Portal do IEFP.
  2. Candidatura ao IEFP: Submeta a sua candidatura no Portal do IEFP, anexando os documentos necessários mencionados neste artigo. A sua candidatura será avaliada num prazo de 30 dias pelo IEFP.
  3. Conclusão e Reembolso: Após terminar a formação, deverá solicitar o fecho de contas no IEFP. O reembolso será processado no mês seguinte.

Esta informação foi oficialmente confirmada e validada pelo IEFP.

Com base na análise detalhada das portarias e do regulamento em questão, apresentamos uma síntese clara e concisa das perguntas mais pertinentes e Das respostas associadas, facilitando a compreensão do leitor.

Competências Digitais Financiadas: Descubra Como

O futuro é digital e Portugal não fica atrás! Descubra como pode beneficiar de até 750€ para fortalecer as suas competências digitais.
Seja notificado assim que as inscrições do cheque formação do IEFP abrirem!

(1) Tudo o que precisa saber - Cheque Formação Digital
para mantê-lo atualizado com as últimas atualizações via SMS.

1. O que é o Cheque Formação Digital?

O Cheque Formação + Digital, parte do Programa Emprego + Digital 2025, é uma medida proativa aprovada pela Portaria n.º 246/2022, visando impulsionar as competências digitais dos trabalhadores. Este cheque tem um generoso valor de 750 euros, destinado a financiar a formação em competências digitais.

O principal objetivo é apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independente da sua situação no mercado de trabalho ou do seu nível de proficiência digital.

A importância da Formação Digital

Num mundo global e competitivo, o domínio digital não é apenas uma competência adicional, é uma necessidade.

Esta medida visa:

  • Promover a manutenção do emprego.
  • Reforçar a qualificação e empregabilidade.
  • Preparar trabalhadores para a transição digital.

2. Quem são os principais destinatários desta medida?

Esta medida destina-se a:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.
  • IMPORTANTE: Desempregados não são elegíveis.

“Pretende-se fomentar a aprendizagem ao longo da vida dos destinatários através da:

  • Consolidação e/ou aquisição de competências que os tornem ainda mais capacitados na
    sua área de intervenção/trabalho (upskilling);
  • Aquisição de novas competências noutras áreas de atividade que não a sua, em processos
    de requalificação (reskilling).”

3. O que tenho de fazer para ser elegível para o Cheque Formação Digital?

Esta medida está disponível para todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo de trabalho. Isso significa que trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais por quotas podem candidatar-se ao Cheque de Formação Digital Universal.

Para beneficiar deste cheque, os trabalhadores devem:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos.
  • Ter um nível de escolaridade igual ou superior ao ensino secundário.
  • Possuir residência legal em Portugal.
  • Realizar a inscrição no site do IEFP online.

Em detalhe:

a) A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta medida é da responsabilidade dos próprios e não pode ser delegada a terceiros, incluindo as Entidades Formadoras Externas com as quais pretendem desenvolver ou já desenvolveram a ação de formação profissional inscrita na candidatura.
b) O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal.
c) Deve ser acompanhada dos documentos necessários e solicitados no ato, a saber:
Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a
Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.
Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta disponibilizada (link >)
Memória justificativa da necessidade da formação (link >)

d) Documentos relativos à ação de formação profissional a frequentar:
Declaração da entidade formadora (link >)
✓ Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como titular da conta bancária.

«A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).

Os candidatos candidatam-se diretamente ao apoio no iefponline, apresentam a fatura da entidade formadora e o IEFP reembolsa diretamente, informa o Ministério do Trabalho.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida, bem como no Aviso de abertura do procedimento concursal.»

4. Que setores de atividade são considerados prioritários para beneficiar do Cheque Formação Digital?

A medida é aberta a todos os setores de atividade, mas o Governo dá prioridade aos trabalhadores que estão inseridos em processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham.

A DIGITAL SPRINT, sob a direção da MULTIDADOS, oferece cursos certificados pelo DGERT, todos compatíveis com o Programa Emprego + Digital 2025. Seja através da Academia Digital Sprint ou do Marketing SPRINT, a formação oferecida é robusta, atual e extremamente relevante.

O Cheque de Formação Digital pode ser utilizado para a realização de ações de formação em diversas áreas do mundo digital.

Algumas das áreas consideradas prioritárias incluem:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Comércio digital;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Business intelligence;
  • Linguagens de programação;
  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

IMPORTANTE: Regime dos Cursos: Para serem abrangidos pelo Cheque Formação Digital, os cursos devem decorrer em regime misto (à distância + presencial) ou presencial não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.
Exemplo: A oferta da formação DIGITAL SPRINT através do programa Marketing Sprint é em regime misto.

5. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim, o candidato pode iniciar uma formação à data de submissão da candidatura ou após, assumindo o risco da despesa se a candidatura não for aprovada.

6. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo.

cheque formação digital

7. Como é o Processo de Candidatura para o Cheque Formação +Digital?

As candidaturas para o Cheque de Formação Digital Universal abrem em setembro e devem ser feitas através do portal do iefponline (https://iefponline.iefp.pt). O processo de candidatura envolve o preenchimento de um formulário eletrónico e a apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade do candidato, como comprovativos de não ter dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Passos simples:

Após a inscrição num curso, deve:

  1. Receber a fatura/recibo do prestador de serviço;
  2. Submeter a sua candidatura no Portal Online do IEFP;
  3. Após aprovação, receberá o cheque;
  4. Apresentar os certificados de qualificações e/ou formação profissional para concluir o processo.

Estas candidaturas são decididas conforme indicado no Regulamento Específico da Medida.
A aprovação está sujeita à dotação orçamental anual, e cada candidatura pode abordar somente uma ação de formação profissional.

Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas.
A apresentação exige diversos documentos, incluindo comprovativos de situação contributiva, declarações e detalhes da formação, conforme indicado em cima.

8. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano.
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se, para esse efeito, a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.

Esse valor pode ser utilizado para cobrir despesas relacionadas com a inscrição, frequência e certificação das ações de formação escolhidas.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura, que tem de ser,
simultânea e comprovadamente, titular da respetiva conta.

9. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?


O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no iefponline.

10. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?


De acordo com o IEFP e respetivo Regulamento Específico, o pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

11. E se a formação for constituída por diferentes módulos e o candidato não completar todos?


Haverá uma redução do montante aprovado, conforme a informação atestada pela entidade formadora.

12. Quais são os documentos necessários para efetuar o pedido de encerramento?

São necessários os seguintes documentos:

  • Comprovativos fiscalmente válidos do pagamento da formação (fatura/recibo);
  • Declaração comprovativa de frequência da formação;
  • Cópia do Certificado de Qualificações e/ou do Certificado Formação Profissional;
  • Comprovativo válido da situação tributária e contributiva do formando;
  • Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do IBAN do formando (para transferência do apoio do Estado);
  • Preenchimento do questionário de Avaliação.

13. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, através das suas Delegações Regionais, é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

14. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Serão consideradas as condições de elegibilidade dos beneficiários à data de apresentação da candidatura ou de início da formação.

Os documentos apresentados serão analisados para verificar a adequação ao programa e conformidade com os requisitos estabelecidos.

15. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque Formação +Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário.
Ações de formação exigidas por legislação específica também estão excluídas.

Exemplo: Ações ministradas pela rede de Centros do IEFP de gestão direta e participada não são elegíveis.
Não são consideradas ações de formação que visem formação já apoiadas pelo Programa “Emprego + Digital 2025”, e os percursos do “Líder + Digital” não podem ser integralmente aplicados à Cheque Formação + Digital.

16. Existem exceções para despesas referentes ao ano de 2023?

Sim, para o ano de 2023, podem ser consideradas despesas de formação profissional do ano anterior (2022), desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

17. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?


O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

A Transformação Digital ao Seu Alcance: Saiba Tudo Sobre o Cheque Formação Digital de 750€

A era digital não espera, mas nós damos uma mãozinha. Seja notificado assim que as inscrições do cheque formação do IEFP abrirem!

(1) Tudo o que precisa saber - Cheque Formação Digital
para mantê-lo atualizado com as últimas atualizações via SMS.

Conclusão

Esperamos que este guia de perguntas e respostas ajude a esclarecer os principais pontos relacionados ao Cheque Formação + Digital.

O Cheque de Formação Digital é uma medida importante para incentivar o desenvolvimento de competências digitais dos trabalhadores.

Ao adquirir conhecimentos e competência no campo digital, estarão mais preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho atual e futuro.

Portanto, aprimore as suas competências digitais, não deixe de aproveitar essa oportunidade e candidate-se ao Cheque de Formação Digital.

Se tiver mais dúvidas, consulte o Regulamento Específico da Medida ou o portal oficial iefponline.

Documentos:

8 comentários em “Tudo o que precisa saber para receber o Cheque Formação Digital de 750 euros”

  1. boa noite.
    Há aqui algo que não bate certo; então eu tenho que “adiantar” o custo de um determinado curso e depois poderei ou não ser reembolsado – sabe-se lá quando – pelo IEFP? Isto está certo? Se sim, quem não tiver dinheiro faz como? Então nos dias de hoje com o custo de vida sempre a subir, não seria + simples e assertivo o trabalhado escolher o curso – mediante uma lista disponibilizada pelo IEFP – e depois o próprio iefp pagar à entidade que ministrou o mesmo, mediante o aproveitamento do aluno? Se assim é, é uma medida que só favorece os “endinheirados” e continua a prejudicar aqueles que realmente deveriam ser ajudados. Obrigado pela resposta.

    Responder
    • Agradeço o seu feedback e entendo perfeitamente as suas preocupações. O Cheque Formação +Digital foi criado com o intuito de facilitar o acesso à formação, contudo, compreendo que o mecanismo de reembolso possa apresentar desafios, especialmente para quem tem restrições orçamentárias significativas.
      Concordo plenamente que um modelo no qual o IEFP cobre diretamente os custos de formação poderia ser uma solução mais inclusiva e justa. A sua sugestão de disponibilizar uma lista de cursos pré-aprovados e garantir o pagamento diretamente às entidades formadoras é, sem dúvida, uma estratégia que merece ser considerada e explorada mais detalhadamente.
      Infelizmente, a estrutura atual do programa requer que os candidatos adiantem os valores da formação, sendo posteriormente reembolsados pelo IEFP. Estamos conscientes de que isto pode limitar o acesso de muitas pessoas à formação de qualidade, e é precisamente por isso que estamos sempre à procura de soluções e estratégias alternativas que possam tornar a nossa formação no programa Marketing MBA Sprint ou Academia Digital Sprint http://www.digitalsprint.pt mais acessível a todos.

      Responder

Deixe um comentário

Formação para Empresas

Competências para a sua equipa

A sua equipa merece o melhor. Uma escola de negócios dinâmica e acessível, focada nas competências estratégicas essenciais para o panorama empresarial da próxima década.

Inovação em cada projeto digital que abraçamos, com profissionais altamente capacitados e com experiência

Formação à medida, adaptada às especificidades de cada cliente

Adotamos uma metodologia que equilibra teoria e prática, garantindo que a aplicabilidade do aprendizagem é imediata.

Avaliação Pública

Contactos Diretos

Suporte Online (Whatsapp)

+915015508

Dias Úteis das 9h às 18h

Suporte

comercial@digitalfc.pt

Contacto Multidados

multidados@multidados.com

Morada

Rua de Angola, 26, Forca
3800-008 Aveiro Portugal

Fale Connosco

Contactos

DIGITAL SPRINT

A DIGITAL SPRINT, surge da sinergia com da empresa Multidados - especialista em estudos de mercado online com 25 anos de mercado e do formador Frederico Carvalho, que lidera a coordenação de conteúdos, combinando as ferramentas, os métodos e as estratégias de aprendizagem.
A formação não se esgota no que se aprende, mas sim no que se faz com esse saber.

Acreditações:

Formação

Marketing Sprint

Marketing para Empresas

Branded Content

Gestão de projetos

Search Engine Optimization

Email Marketing

Plano de Marketing

Sobre

Quem somos

Cursos

Blog

Condições gerais de formação

Política de Privacidade

Contactos Diretos

Suporte Online (Whatsapp)

comercial@digitalfc.pt

+351 915015508
(Chamada de rede móvel nacional)

Contactos Multidados

multidados@multidados.com

os